segunda-feira, 16 de junho de 2014
Sete anos depois de implementada, persistem as dificuldades com portabilidade numérica
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) testou como a Claro, a Oi, a TIM e a Vivo agem quando um consumidor pede portabilidade numérica e constatou que, sete anos após a publicação da resolução da Anatel que instituiu o benefício, as dificuldades iniciais permanecem.
Já com relação à Vivo, a solicitação de portabilidade via SMS não foi concluída. O funcionário da loja informou que seria preciso fazer uma recarga mínima para gerar um número provisório durante o processo de troca de operadora. No dia em que a pesquisadora foi à loja, o valor mínimo dessa recarga era de R$ 35. Somente após ser questionado se não havia outra forma de solicitar a portabilidade, o vendedor informou que era possível comprar um chip numa revendedora (banca de jornal, loja de departamento, farmácia etc.) e fazer o pedido por SMS.
De forma geral, todas as operadoras teriam deixado de informar uma série de itens previstos no regulamento da portabilidade, segundo o Idec, como as condições do procedimento (como regras para cancelamento) e as condições do plano para o qual o consumidor vai migrar (custo das chamadas, por exemplo), além de nem sempre informar o número do protocolo da operação.
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