quarta-feira, 2 de julho de 2014

NR17: UM GUIA RÁPIDO


A Norma Regulamentadora 17 estabelece parâmetros mínimos de ergonomia para oferecer aos funcionários um ambiente de trabalho adequado. O Anexo II desta norma refere-se especificamente ao teleatendimento e, ao contrário do que se pensa, não se restringe a empresas cuja atividade-fim seja prestar serviços de call center; ele é válido para qualquer empresa que possua postos de trabalho voltados para o teleatendimento.

 Seguir os fundamentos da NR17 é essencial para manter um ambiente de trabalho que proporcione o máximo de conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente. Vale pensar no cumprimento desta norma não como uma despesa, mas como uma possível fonte de lucro decorrente da melhoria na saúde e satisfação dos funcionários.

Pensando em facilitar a sua vida, resumimos alguns dos principais pontos deste documento de 14 páginas em um guia rápido para a sua empresa.

MOBILIÁRIO DO POSTO DE TRABALHO

Móveis que proporcionem condições de boa postura, movimentação adequada, fácil visualização e acesso ao campo de trabalho e operação dos instrumentos necessários.

Assentos estofados com apoio de braço e altura ajustável, pouca ou nenhuma deformação da base e encosto adaptado à região da lombar.

Bancada com tamanho adequado para acesso a todos os equipamentos e materiais de consulta.

EQUIPAMENTOS DO POSTO DE TRABALHO

Headsets fornecidos gratuitamente, que possibilitem ajuste de volume, alternância da orelha e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgastes de uso.

Caso o uso do headset seja compartilhado, as partes com contato corporal (espuma da orelha) deverão ser individuais.

Monitor e teclado com regulagem ajustável e apoiados na mesma superfície do mouse.

CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO

Local de trabalho com isolamento acústico ideal para a comunicação telefônica.

Temperatura entre 20 e 23oC distribuída homogeneamente nos postos de trabalho.
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

Sem atividades aos domingos e feriados, com exceção das empresas autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

No mínimo um dia de repouso semanal remunerado.

Escalas de fins de semana e feriados informadas aos funcionários com antecedência, de acordo com os artigos 67 e 386 da CLT, e que levem em conta as necessidades familiares dos funcionários.

Uma equipe dimensionada de forma a não gerar sobrecarga em cada trabalhados.

Tempo de trabalho de no máximo 6 horas diárias, incluindo as pausas. As horas extras não poderão exceder 6 horas semanais, pausas inclusas.

Pausas registradas para acesso posterior e conforme as regras a seguir: mínimo de quatro turnos, dois de 10 minutos e dois de 20 minutos contínuos cada; após a primeira e antes da última hora de atividade diária; fora do posto de trabalho. Treinamentos e reuniões não contam como pausas.

São vedados métodos de trabalho que causem assédio moral, medo ou constrangimento ao funcionário, como competição excessiva, uso de fantasias ou adereços e avaliações públicas de desempenho.

O funcionário não é obrigado a dizer seu sobrenome ao cliente.

CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

Informar aos funcionários sobre os fatores de risco para a saúde na atividade de teleatendimento, bem como sua prevenção.

Ensinar os funcionários a operar os equipamentos e softwares utilizados na empresa.

CONDIÇÕES SANITÁRIAS DE TRABALHO

O ambiente de trabalho deve oferecer água potável irrestrita, banheiros separados por sexo, local separado para lanche, ambiente confortável para descanso e armários individuais com chave para funcionários.

Saúde ocupacional e prevenção de riscos

Redução do ruído de fundo e estímulo à ingestão de água para promover a saúde vocal dos funcionários.

Realização de análises ergonômicas periódicas.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

As instalações, mobiliário e equipamentos devem ser adaptados às necessidades de pessoas com deficiência.

FONTE- Callix



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